
Saiu no MaceioEmDia
Quatro suplentes de deputado devem tomar posse na Assembléia Legislativa, nas próximas horas, em substituição aos deputados afastados Antônio Albuquerque, Dudu Albuquerque, Edval Gaia Filho e Maurício Tavares.
A decisão do Desembargador Antônio Sapucaia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), beneficia os suplentes Jeferson Moraes, José Maria Tenório, Cristiano Apolinário e George Clemente, e deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29), com prazo de 24 horas para ser cumprida.
O despacho é resultado de uma ação movida, com pedido de liminar, por quatro dos nove suplentes que aguardam chamado da Assembléia desde que a justiça determinou o afastamento de deputados indiciados pela Operação Taturana, mas deve provocar nova ação dos outros cinco suplentes, pela extensão do direito assegurado na medida.
No entanto, por se tratar de medida liminar, a decisão vigora até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Sapucaia explicou, em seu despacho, que reconheceu "o direito líquido e certo dos impetrantes à assunção provisória das vagas", não pela inviabilidade de apreciação de determinadas matérias que exigiriam um quórum mais qualificado de votação, mas "pelo comprometimento do processo legislativo e das atividades essenciais do Poder Legislativo".
A decisão do Desembargador Antônio Sapucaia, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), beneficia os suplentes Jeferson Moraes, José Maria Tenório, Cristiano Apolinário e George Clemente, e deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29), com prazo de 24 horas para ser cumprida.
O despacho é resultado de uma ação movida, com pedido de liminar, por quatro dos nove suplentes que aguardam chamado da Assembléia desde que a justiça determinou o afastamento de deputados indiciados pela Operação Taturana, mas deve provocar nova ação dos outros cinco suplentes, pela extensão do direito assegurado na medida.
No entanto, por se tratar de medida liminar, a decisão vigora até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Sapucaia explicou, em seu despacho, que reconheceu "o direito líquido e certo dos impetrantes à assunção provisória das vagas", não pela inviabilidade de apreciação de determinadas matérias que exigiriam um quórum mais qualificado de votação, mas "pelo comprometimento do processo legislativo e das atividades essenciais do Poder Legislativo".
Ele esclareceu que a ausência de parlamentares na Casa Legislativa, durante o período de afastamento dos deputados estaduais, estaria mitigando a representatividade popular, que deve ser resguardada em sua plenitude.
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