
Os desembargadores Juarez Marques Luz e James Magalhães reconheceram, diante do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, que não podem atuar nos autos relacionados à Operação Taturana. O pedido de exceção de suspeição dos dois integrantes do TJ, encaminhado pelo Ministério Público de Alagoas, seria julgado pelo presidente na sessão de terça-feira (4), mas, diante do reconhecimento “voluntário”, a decisão de Marques Luz, suspendendo a decisão do juiz Gustavo Sousa (que havia determinado o afastamento da Mesa), foi anulada.
Com a anulação da decisão do desembargador, o processo será redistribuído a um novo relator, prevalecendo as decisões do juiz da primeira instância e do presidente do TJ, desembargador José Fernandes de Holanda, mantendo afastados da Mesa os deputados Antônio Albuquerque (presidente), Cícero Amélio (1º secretário), Manoel Gomes de Barros Filho (2º secretário), Edval Gaia (3º secretário), Maurício Tavares (4º secretário), Dudu Albuquerque (1º suplente).
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, o MP de Alagoas aguarda, ainda, o julgamento do agravo de instrumento encaminhado ao presidente do TJ, desembargador José Fernandes de Holanda, no último dia 29, para garantir que os deputados estaduais indiciados na Operação Taturana sejam afastados dos seus cargos.
No agravo, subscrito também pelo procurador-geral de Justiça substituto, Dilmar Camerino, e promotores de Justiça do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) e da Fazenda Pública, o MP alagoano pede ainda que o TJ determine o bloqueio dos bens dos deputados e a a proibição de pagamento de vencimentos a “servidores” da polêmica “folha 108”,, além da requisição das folhas de pagamento da ALE, dos últimos cinco anos, fichas funcionais e financeiras dos servidores e entre outros documentos folhas de pagamento do 13º salário de funcionários aposentados e ex-deputados, relativas ao exercício.
Fonte: Maceió em Dia
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